Radar Municipal

Projeto de Lei nº 328/2009

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES PORTADORES DE APNÉIA NOTURNA

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

14/05/2009

Processo

01-0328/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.342, de 30 de dezembro de 2015

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/12/2015 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa de Atendimento a Pacientes Portadores de Apnéia Noturna.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Atendimento a Pacientes Portadores de Apnéia Noturna no Município de São Paulo.

Art. 2º. O Programa de Atendimento a Pacientes Portadores de Apnéia Noturna deverá ser desenvolvido e acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade de divulgar nos diversos segmentos da sociedade a prevenção, o diagnóstico e seu tratamento.

Art. 3º. A Rede Pública de Saúde deverá promover as seguintes ações específicas do Programa:

I - protocolo de atendimento, diagnóstico e tratamento do distúrbio ocasionado pela Apnéia Noturna;

II - recursos de diagnóstico para a realização dos exames de polissonografia, dentre outros;

III - disponibilizar aos Portadores de Apnéia Noturna todos os recursos terapêuticos necessários;

IV - indicação e realização de procedimento cirúrgico, se o caso;

Art. 4º. Para a consecução dos objetivos do Programa de Atendimento Portadores de Apnéia Noturna, a Prefeitura Municipal de São Paulo poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrrão por conta e dotações orçamentárias suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.