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Projeto de Lei nº 329/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE ZONA AZUL OS VEÍCULOS UTILIZADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0329/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre isenção de pagamento de zona azul os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de zona azul os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias no sentido de regulamentar a presente lei.

Art. 3º - As despesas para sua implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor no exercício em que constar de peça orçamentária os seus impactos, cumprindo a legislação de responsabilidade fiscal, ou se no ato de sanção e publicação, o Poder Executivo, dispor de dotações suficientes para implementá-la a partir de sua publicação, o fizer, fundamentadamente, informando que seus impactos não irão ferir a lei de responsabilidade fiscal, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de maio de 2007 Às Comissões competentes.