Projeto de Lei nº 329/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE ZONA AZUL OS VEÍCULOS UTILIZADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/05/2007
Processo
01-0329/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/05/2007 - Recebido por SGP22
- 01/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/06/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/01/2008 - Recebido por SGP21
- 14/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2008 - Recebido por SGP23
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 15/02/2008 - Recebido por SGP22
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2008 - Recebido por CCJ
- 18/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 18/04/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2011 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 28/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 14 em 26/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 193, Legislatura 14 em 13/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6257/2007 de 21/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 17/01/2008 atraves do(a) OF ATL 16/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 329/07, atraves do Documento Recebido nro. 243/2008
- Oficio CMSP 445/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre isenção de pagamento de zona azul os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de zona azul os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.
Art. 2º - O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias no sentido de regulamentar a presente lei.
Art. 3º - As despesas para sua implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no exercício em que constar de peça orçamentária os seus impactos, cumprindo a legislação de responsabilidade fiscal, ou se no ato de sanção e publicação, o Poder Executivo, dispor de dotações suficientes para implementá-la a partir de sua publicação, o fizer, fundamentadamente, informando que seus impactos não irão ferir a lei de responsabilidade fiscal, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2007 Às Comissões competentes.