Radar Municipal

Projeto de Lei nº 331/2009

Ementa

FICA DENOMINADA PASSARELA "JORNALISTA JOAQUIM ANTÔNIO FERREIRA NETTO" A PASSAGEM ELEVADA PARA PEDESTRES EXISTENTE SOBRE A AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, QUE COMEÇA NA RUA JOÃO CACHOEIRA E TERMINA NA RUA DR. EDUARDO DE SOUZA ARANHA, NO BAIRRO DO ITAIM BIBI, SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

19/05/2009

Processo

01-0331/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.182, de 31 de maio de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 31/05/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Fica denominado Passarela "JORNALISTA JOAQUIM ANTÔNIO FERREIRA NETTO" a passagem elevada para pedestres existente sobre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, que começa na Rua João Cachoeira e termina na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, no bairro do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica denominada Passarela "JORNALISTA JOAQUIM ANTÔNIO FERREIRA NETTO" a passagem elevada para pedestres existente sobre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, que começa na Rua João Cachoeira e termina na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, no bairro do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.