Projeto de Lei nº 332/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DA MÚSICA DE RAIZ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 14 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/05/2009
Processo
01-0332/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.145, de 19 de abril de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/06/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2009 - Recebido por EDUC
- 03/12/2009 - Encaminhado por EDUC
- 15/12/2009 - Recebido por FIN
- 26/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2010 - Recebido por SGP23
- 23/04/2010 - Encaminhado por SGP23
- 26/04/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 26/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1244/2010 de 14/04/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 20/04/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 57/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.145 para a cmsp promulgao o projeto de lei nº 332/09 de autoria do ver. eliseu gabriel, atraves do Documento Recebido nro. 1643/2010
- Oficio CMSP 1283/2010 de 22/04/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/04/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Música de Raiz, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Música de Raiz, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.