Projeto de Lei nº 332/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CARNAJULHA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NA SEMANA DOS FESTEJOS DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0332/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.403, de 7 de julho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/07/2010 - Recebido por SGP22
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por CCJ
- 19/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 23/11/2010 - Recebido por EDUC
- 29/04/2011 - Encaminhado por EDUC
- 30/04/2011 - Recebido por FIN
- 01/06/2011 - Encaminhado por FIN
- 01/06/2011 - Recebido por SGP23
- 13/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 13/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/06/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2082/2011 de 10/06/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2696/2011 de 11/07/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/07/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 75/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.403, para a câmara municipal de são paulo promulgar o projeto de lei nº 332/201, de autoria do vereador gilberto natalini, atraves do Documento Recebido nro. 1887/2011
Encerramento
Processo encerrado em 07/07/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnajulha, a ser realizado anualmente na semana dos festejos do carnaval e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento CarnaJulha, bairro de Cidade Júlia - subprefeitura de Cidade Ademar, que ocorre anualmente na semana dos festejos do carnaval, evento público e aberto, onde o Executivo envidará esforços para possibilitar a realização de oficinas e feiras de artesanato, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e populares.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.