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Projeto de Lei nº 333/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS CEDIDAS ÀS ESCOLAS DE SAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Goulart

Apoiadores

Celso Jatene, Antonio Carlos Rodrigues, William Woo e Antonio Paes - Baratão

Data de apresentação

19/06/2002

Processo

01-0333/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.569, de 30 de abril de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/04/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa de regularização das áreas cedidas às Escolas de Samba, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de regularização das áreas cedidas às Escolas de Samba.

Parágrafo único. Será constituído Grupo de Estudos voltado para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.