Projeto de Lei nº 333/2003
Ementa
"DENOMINA PRAÇA OSWALDO MARTINELLI, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO JARDIM JAÚ, DISTRITO DA PENHA."
Autor
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0333/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.856, de 23 de junho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/06/2003 - Recebido por CCJ
- 15/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 15/08/2003 - Recebido por LEG3
- 29/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/08/2003 - Recebido por CCJ
- 23/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2003 - Recebido por URB
- 10/11/2003 - Encaminhado por URB
- 10/11/2003 - Recebido por EDUC
- 12/03/2004 - Encaminhado por EDUC
- 12/03/2004 - Recebido por FIN
- 25/05/2004 - Encaminhado por FIN
- 25/05/2004 - Recebido por LEG3
- 02/07/2004 - Encaminhado por LEG3
- 15/07/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 22/05/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 465/2003 de 18/08/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 29/08/2003 atraves do(a) of-atl 529/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 505/2003
- Oficio CMSP 2183/2004 de 15/06/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/06/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Oswaldo Martinelli, o espaço livre sem denominação, localizado no bairro do Jardim Jaú, Distrito da Penha.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Praça Oswaldo Martinelli, o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Governador Carvalho Pinto e Rua Antonio Sebastião, no bairro do Jardim Jaú, Distrito da Penha, conforme croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.