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Projeto de Lei nº 333/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL FLÁVIO RANGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO ENTRE A AV. MIGUEL CONEJO E A RUA RIBEIRO DE MORAIS, NO DISTRITO FREGUESIA DO Ó)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

27/05/2008

Processo

01-0333/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a Criação do Parque Das Municipal Flávio Rangel e, dá outras Providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º- Fica criado o Parque Municipal Flávio Rangel.

Art. 2º - O Parque Municipal Flávio Rangel será implementado na Praça Flávio Rangel, localizada entre a Av. Miguel Conejo e a Rua Ribeiro de Morais, no distrito Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia do Ó - Brasilândia,

Parágrafo único: Fica proibida a alteração do nome da praça com a implantação do parque municipal, que deverá ter o mesmo nome.

Art. 3º - O Parque será implantando e gerido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e as despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares se necessário.

Art. 4º - A Praça Flávio Rangel deverá ser adequada à criação do Parque, mantendo a estrutura já existente;

I - teatro de arena original;

II - bancos e mesas;

III - espaços recreativo e desportivo

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.