Projeto de Lei nº 334/2010
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 14.554 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. AO DIA DO GRITO CULTURAL REGGAE A SER COMEMORADO NO DIA 23 DE MAIO)
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0334/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.338, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/07/2010 - Recebido por SGP22
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por CCJ
- 30/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 30/09/2010 - Recebido por EDUC
- 20/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2010 - Recebido por SGP12
- 04/11/2010 - Encaminhado por SGP12
- 05/11/2010 - Recebido por SGP23
- 03/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 03/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3199/2010 de 11/10/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF.ATL nº 166/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.338/2010 para a câmara promulgar o pl nº 334/2010,, atraves do Documento Recebido nro. 4162/2010
- Oficio CMSP 3440/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei 14.554 de 23 de Outubro de 2007 e dá outras providências.
Art 1º. Fica alterado o Artigo 1º da Lei 14.554 de 23 de Outubro de 2007, com a seguinte redação: "Fica Instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Grito Cultural Reggae, a ser comemorado anualmente no dia 23 de Maio".
Parágrafo Único: A data ora instituída passar a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Sala das Sessões, Junho de 2010. Às Comissões competentes.