Projeto de Lei nº 338/2006
Ementa
INSTITUI O DIA DO "ATLETA MASTER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
25/05/2006
Processo
01-0338/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.338, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2006 - Recebido por SGP2
- 14/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/06/2006 - Recebido por CCJ
- 24/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2006 - Recebido por EDUC
- 09/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
- 18/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2009 - Recebido por SGP22
- 12/03/2015 - Encaminhado por SGP22
- 18/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1033/2007 de 15/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 58/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.338 p/ a cmsp promulgar o pl 338/06, atraves do Documento Recebido nro. 775/2007
- Oficio CMSP 1425/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o dia do "Atleta Master" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições, DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Atleta Master, a ser comemorado anualmente no dia 03 de abril.
Parágrafo Único: O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".