Radar Municipal

Projeto de Lei nº 338/2006

Ementa

INSTITUI O DIA DO "ATLETA MASTER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

25/05/2006

Processo

01-0338/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.338, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o dia do "Atleta Master" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições, DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Atleta Master, a ser comemorado anualmente no dia 03 de abril.

Parágrafo Único: O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".