Projeto de Lei nº 338/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2011
Processo
01-0338/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/07/2011 - Recebido por SGP22
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 05/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/02/2012 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2013 - Recebido por CCJ
- 18/10/2013 - Encaminhado por CCJ
- 18/10/2013 - Recebido por ADM
- 04/12/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/12/2013 - Recebido por EDUC
- 30/05/2014 - Encaminhado por EDUC
- 30/05/2014 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por FIN
- 17/10/2019 - Encaminhado por FIN
- 17/10/2019 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 271, Legislatura 17 em 15/07/2020
Encaminhamento
- Oficio CMSP 54/2014 de 12/03/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 08/04/2014 atraves do(a) OF. ATL 120/14, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 258/2014
- Oficio CMSP 224/2017 de 24/04/2017 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/07/2017 atraves do(a) OFÍCIO A.T.L. Nº 234/2017-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações oferecidas pelos órgãos competentes a respeito do pl 338/11, de autoria do vereador claudinho de souza, atraves do Documento Recebido nro. 417/2017
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/08/2011, p. 64
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos esportivos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, incentivo fiscal a ser concedido a pessoa física ou jurídica, com domicílio ou sede no Município de São Paulo, em apoio à realização aos projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo, nas modalidades esportivas de rendimento, comunitário e eventos de lazer, abrangendo:
I - realização de eventos comunitários de lazer e recreação e atividades esportivas;
II - formação esportiva de base das escolinhas de iniciação para atletas;
III - campeonatos e torneios esportivos.
Art. 2º Os projetos serão apresentados na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer Recreação, para avaliação e aprovação conforme enquadramento dos projetos esportivos.
Parágrafo: A aprovação somente terá eficácia após publicação de ato oficial contendo o título do projeto aprovado, a instituição responsável, o valor autorizado para capacitação e o prazo de validade da autorização.
Art. 3º O incentivo fiscal de que trata o Art. 1º desta Lei, corresponderá ao recebimento por parte do empreendedor de projeto esportivo, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo poder Público, correspondente ao valor do incentivo fiscal autorizado pelo Executivo.
Art. 4º Os recursos financeiros captados junto aos contribuintes em favor dos projetos, com base nos valores dos certificados, representarão:
I - imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, até o limite de 10% (dez por cento);
II - imposto sobre a propriedade predial territorial urbana - IPTU, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a cada incidência dos tributos.
Art. 5º O valor que deverá ser utilizado como incentivo esportivo fixara, anualmente, até o limite de 2% (dois por cento) da receita proveniente do ISS e IPTU.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.