Projeto de Lei nº 341/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS A POSSUÍREM A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE PARA DAR ATENDIMENTO DIGNO E PROFISSIONAL AOS MUNÍCIPES CONTRIBUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/06/2005
Processo
01-0341/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/06/2005 - Recebido por SGP22
- 01/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 02/09/2005 - Recebido por CCJ
- 08/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 08/12/2005 - Recebido por ADM
- 05/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 08/05/2006 - Recebido por FIN
- 08/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2007 - Recebido por SGP23
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 09/08/2007 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2007 - Recebido por SGP23
- 11/09/2007 - Encaminhado por SGP23
- 11/09/2007 - Recebido por SGP22
- 11/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 11/09/2007 - Recebido por CCJ
- 09/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 28/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3965/2007 de 13/08/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/09/2007 atraves do(a) OF ATL 148/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 341/05. publ. no doc de 07/09/07, pp. 01/03, cols. 4ª/1ª, atraves do Documento Recebido nro. 2625/2007
- Oficio CMSP 437/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 438/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos as repartições públicas municipais a possuírem a disposição dos usuários, pessoal suficiente para dar atendimento digno e profissional aos munícipes contribuintes, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Torna obrigatória toda repartição pública municipal a possuir a disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário.
Art. 2º - O prazo hábil mencionado no artigo anterior, deverá ser compreendido aquele de 15 minutos para o atendimento em dias normais, e 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados.
Art. 3º - Às repartições municipais deverá disponibilizar nos locais de atendimento onde se formam filas, contendo os dados da repartição pública e o registro do horário de ingresso de entrada e saída da fila, mediante a instalação de equipamento ou adoção de meio apto para tal finalidade.
Art. 4º - Às disposições previstas nesta lei deverão ser cumpridas no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da referida lei.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação da presente lei.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.