Projeto de Lei nº 342/2008
Ementa
ALTERA A LEI 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/05/2008
Processo
01-0342/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/05/2008 - Recebido por SGP22
- 03/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/06/2008 - Recebido por CCJ
- 13/11/2008 - Encaminhado por CCJ
- 13/11/2008 - Recebido por ADM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 21/03/2011 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 04/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/04/2011 - Recebido por EDUC
- 30/08/2011 - Encaminhado por EDUC
- 30/08/2011 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por FIN
- 21/10/2013 - Encaminhado por FIN
- 10/03/2015 - Recebido por SGP2
- 10/03/2015 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 375/2013 de 23/08/2013 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/01/2014 atraves do(a) OF. ATL Nº 039/14-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, informa a essa presidência que a referida norma foi revogada pela recém-editada lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, atraves do Documento Recebido nro. 112/2014
Encerramento
Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei 10.923, de 30 de dezembro de 1990, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei 10.923, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no município de São Paulo.
§1º O incentivo fiscal referido no "caput" deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural no Município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Publico, correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo.
§2º Os portadores dos certificados poderão utiliza-los para pagamento de impostos sobre serviços de qualquer natureza - ISS e sobre a propriedade a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, até o limite de 14% (quatorze por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.
§3º A Câmara Municipal de São Paulo fixara, anualmente, o valor que deverá ser usado como incentivo cultural, que poderá ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU.
§4º Para o exercício de 1991 fica estipulada a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU, excluindo-se o valor destinado ao FUNTRAN."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2008. Às Comissões competentes.