Projeto de Lei nº 344/2003
Ementa
[VTA07] "ALTERA A REDAÇÃO DO 'CAPUT' DO ART. 77 E DO INCISO III DO ART. 78, AMBOS, DA LEI 13.525/2003." (SOBRE ORDENAÇÃO DE ANÚNCIOS NA PAISAGEM.)
Autor
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0344/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 27/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 27/06/2003 - Recebido por CCJ
- 25/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2003 - Recebido por URB
- 09/09/2004 - Encaminhado por URB
- 09/09/2004 - Recebido por ADM
- 23/11/2004 - Encaminhado por ADM
- 24/11/2004 - Recebido por ECON
- 21/12/2004 - Encaminhado por ECON
- 22/12/2004 - Recebido por FIN
- 06/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/03/2005 - Recebido por SGP2
- 11/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por FIN
- 17/10/2005 - Encaminhado por FIN
- 17/10/2005 - Recebido por SGP23
- 25/11/2005 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2005 - Recebido por SGP22
- 29/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 30/11/2005 - Recebido por SGP12
- 01/12/2005 - Encaminhado por SGP12
- 01/12/2005 - Recebido por CCJ
- 12/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 23/02/2007 - Recebido por SGP21
- 23/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 23/02/2007 - Recebido por SGP23
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4813/2005 de 25/10/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 23/11/2005 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 222/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 344/03 do vereador goulart - publ. no doc de 25/11/05, p. 4, col. 2, atraves do Documento Recebido nro. 1462/2005
- Oficio CMSP 693/2007 de 28/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do "caput" do Art. 77 e do inciso III do Art. 78, ambos, da Lei 13.525/2003.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O "caput" do art. 77 da Lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 77 O infrator será intimado a regularizar o anúncio ou removê-lo nos prazos previstos neste artigo sendo que o não atendimento à intimação ensejará a aplicação de multas na forma do art. 78".
Art. 2º O inciso III do Art. 78 da Lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 78 ...
I ...
II ...
III Persistindo a infração após a intimação de que trata o art. 77 e a aplicação da primeira multa de que trata este artigo, será aplicada uma multa correspondente ao dobro da primeira e reaplicada a cada 15 (quinze) dias a partir da lavratura da multa anterior, até a efetiva regularização ou remoção do anúncio."
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Maio de 2003. Às Comissões competentes.