Radar Municipal

Projeto de Lei nº 344/2003

Ementa

[VTA07] "ALTERA A REDAÇÃO DO 'CAPUT' DO ART. 77 E DO INCISO III DO ART. 78, AMBOS, DA LEI 13.525/2003." (SOBRE ORDENAÇÃO DE ANÚNCIOS NA PAISAGEM.)

Autor

Goulart

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0344/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do "caput" do Art. 77 e do inciso III do Art. 78, ambos, da Lei 13.525/2003.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O "caput" do art. 77 da Lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 77 O infrator será intimado a regularizar o anúncio ou removê-lo nos prazos previstos neste artigo sendo que o não atendimento à intimação ensejará a aplicação de multas na forma do art. 78".

Art. 2º O inciso III do Art. 78 da Lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 78 ...

I ...

II ...

III Persistindo a infração após a intimação de que trata o art. 77 e a aplicação da primeira multa de que trata este artigo, será aplicada uma multa correspondente ao dobro da primeira e reaplicada a cada 15 (quinze) dias a partir da lavratura da multa anterior, até a efetiva regularização ou remoção do anúncio."

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Maio de 2003. Às Comissões competentes.