Projeto de Lei nº 344/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DE RECEITUÁRIOS MÉDICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0344/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/07/2010 - Recebido por SGP2
- 12/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 24/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/08/2010 - Recebido por CCJ
- 30/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 30/09/2010 - Recebido por ECON
- 08/10/2010 - Encaminhado por ECON
- 14/10/2010 - Recebido por SAUDE
- 18/11/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 19/11/2010 - Recebido por FIN
- 15/08/2011 - Encaminhado por FIN
- 16/08/2011 - Recebido por SGP23
- 16/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 24/08/2011 - Recebido por SGP2
- 24/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 24/08/2011 - Recebido por SGP23
- 24/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 24/08/2011 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Recebido por SGP22
- 09/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 12/04/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 136/2011 de 14/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , informação pl 344/10
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/04/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 101/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encamiha copias das manifestações dos órgãos técnicos da prefeitura, concluindo pela inviabilidade da propositura (pl 344/2010), atraves do Documento Recebido nro. 1689/2011
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre o preenchimento de receituários médicos no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências".
Art. 1º - Os estabelecimentos de saúde, médicos, dentários, consultórios e similares situados no Município de São Paulo, deverão emitir receituário medico na forma digitada por computador ou manuscrita em letra de forma legível.
Art. 2º - Os estabelecimentos de saúde referidos no artigo primeiro desta lei, na data de sua publicação, terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptarem as novas disposições previstas nesta Lei.
§ 1º - Ficam proibidos o uso de códigos ou abreviaturas.
§ 2º - A indicação da quantificação das doses dos medicamentos deverá ser prescrita de forma detalhada.
Art. 3º - O cumprimento e fiscalização da presente lei, depois de sancionada e regulamentada, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei, sujeita o estabelecimento de saúde infrator descrito no artigo primeiro da presente lei, nas seguintes penalidades:
I - Aplicação de notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, quando da primeira infração.
II - Aplicação de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, sendo nunca inferior a 10(dez) e não superior a 100(cem) UFM, revertidos ao órgão competente de fiscalização.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Às Comissões competentes.