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Projeto de Lei nº 345/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 10.954, DE 28 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A COLETA SELETIVA DE LIXO INDUSTRIAL, COMERCIAL E RESIDENCIAL

Autor

Juliana Cardoso

Data de apresentação

21/05/2009

Processo

01-0345/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Altera a Lei nº 10.954, de 28 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a Coleta Seletiva de Lixo Industrial, Comercial e Residencial.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.994, de 28 de Janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 1º .................................................................................

§ 1º. Entende-se por Coleta Seletiva o procedimento de separação na origem, do lixo a ser coletado, em reciclável e não reciclável.

§ 2º. É lixo reciclável, entre outros:

I - papéis;

II - vidros;

III - plásticos;

IV - metais;

V - produtos químicos.

§ 3º. A Prefeitura do Município de São Paulo poderá incluir na enumeração do §2º. "novos materiais."

Art. 2º. O § 1º art. 2º da Lei 10.994, de 28 de Janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 2º ................................................................................

§ 1º. Os sacos serão identificados de modo a permitir a identificação do material reciclável que contêm.

§ 2º........................................................................................

Art. 3º. O art. 6º da Lei 10.994, de 28 de Janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º. A Prefeitura do Município de São Paulo fica autorizada a realizar programas de educação ambiental, na rede escolar pública, que ensinem a importância da reciclagem dos materiais para a preservação e manutenção de um meio ambiente sadio. "

Art. 4º. O Prefeito regulamentará esta lei em quinze dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de Abril de 2009 Às Comissões competentes.