Projeto de Lei nº 348/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO EDUCACIONAL JOVEM TRABALHADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/05/2009
Processo
01-0348/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.058, de 13 de agosto de 2014
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/05/2009 - Recebido por SGP2
- 28/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 28/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/08/2009 - Recebido por CCJ
- 29/06/2010 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2010 - Recebido por ADM
- 09/09/2010 - Encaminhado por ADM
- 09/09/2010 - Recebido por EDUC
- 08/12/2011 - Encaminhado por EDUC
- 08/12/2011 - Recebido por SAUDE
- 08/03/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 08/03/2012 - Recebido por FIN
- 02/04/2012 - Encaminhado por FIN
- 02/04/2012 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 22/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 22/04/2013 - Recebido por SGP21
- 10/07/2014 - Encaminhado por SGP21
- 10/07/2014 - Recebido por SGP23
- 14/08/2014 - Encaminhado por SGP23
- 14/08/2014 - Recebido por ARQUIVO
- 14/08/2014 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/08/2014 - Recebido por SGP23
- 14/08/2014 - Encaminhado por SGP23
- 14/08/2014 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 50, Legislatura 16 em 01/10/2013
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 132, Legislatura 16 em 02/07/2014
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 17/08/2011 atraves do(a) OF, ATL Nº 292/11-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações à comissão educação, cultura e esporte referente ao pl nº 348/09 de autoria da verª juliana cardoso, atraves do Documento Recebido nro. 1952/2011
- Oficio CMSP 1666/2014 de 04/07/2014 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/08/2014 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre implantação de Projeto Educacional Jovem Trabalhador e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Educacional Jovem Trabalhador:
Parágrafo único - O Projeto Educacional Jovem Trabalhador tem por objetivos:
I - Gerar condições de emprego a jovens entre quinze e vinte e um anos;
II - Desenvolver aptidões e preparar os jovens para assumir postos de trabalhos no município;
III - Desenvolver a potencialidade dos jovens para o primeiro emprego.
Art. 2º. O Projeto Educacional Jovem Trabalhador será desenvolvido pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a colaboração das entidades e associações educacionais, comunitárias, sindicais empresariais, filantrópicas, com atuação no âmbito municipal.
Art. 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo bem com as entidades e associações mencionadas no artigo anterior constituirão Comissão Conjunta para edição do Regulamento do Projeto Educacional Jovem Trabalhador.
§ 1º - A Comissão Conjunta designará três Coordenadores entre seus membros.
§ 2º - A Comissão Conjunta e seus organizadores não receberão qualquer espécie de remuneração ou subsídio pelos trabalhos prestados no Programa Educacional Jovem Trabalhador.
Art. 4º - São atividades do Programa Jovem Trabalhador, sem prejuízo de outras iniciativas aprovadas pela Comissão Conjunta:
I - Capacitar a qualificar jovens trabalhadores através de palestras, seminários, oficinas, debates, entrevistas e testes vocacionais;
II - Estimular o conhecimento sobre os direitos trabalhistas e civis da juventude;
III - Incentivar debates sobre temas da atualidade relacionados com as modificações sócio-econômicas e tecnológicas e suas conseqüências sociais.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de Maio de 2009. Às Comissões competentes.