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Projeto de Lei nº 349/2005

Ementa

[VTA07] DISCIPLINA A COLOCAÇÃO DE TAMPA EM CAÇAMBAS DE ENTULHO UTILIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

07/06/2005

Processo

01-0349/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a colocação de tampa em todas as caçambas de entulho utilizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de tampa em todas as caçambas de entulhos utilizadas no Município de São Paulo.

Art. 2º - Os proprietários das caçambas deverão cumprir a determinação desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta lei.

Art. 3º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa de 380 (trezentos e oitenta) UFESP's, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.