Projeto de Lei nº 349/2005
Ementa
[VTA07] DISCIPLINA A COLOCAÇÃO DE TAMPA EM CAÇAMBAS DE ENTULHO UTILIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/06/2005
Processo
01-0349/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/06/2005 - Recebido por SGP22
- 15/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 15/08/2005 - Recebido por CCJ
- 04/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 05/10/2005 - Recebido por ECON
- 31/10/2005 - Encaminhado por ECON
- 31/10/2005 - Recebido por FIN
- 10/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/05/2006 - Recebido por SGP23
- 10/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 31/05/2006 - Recebido por SGP21
- 31/05/2006 - Encaminhado por SGP21
- 31/05/2006 - Recebido por SGP23
- 03/07/2006 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2006 - Recebido por SGP22
- 08/08/2006 - Encaminhado por SGP22
- 08/08/2006 - Recebido por CCJ
- 02/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2007 - Recebido por SGP21
- 15/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 15/03/2007 - Recebido por SGP23
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 03/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2142/2006 de 06/06/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/06/2006 atraves do(a) OF ATL 106/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 349/05. publ. no doc de 01/07/06, p. 4, cols. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 952/2006
- Oficio CMSP 1126/2007 de 23/03/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Disciplina a colocação de tampa em todas as caçambas de entulho utilizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de tampa em todas as caçambas de entulhos utilizadas no Município de São Paulo.
Art. 2º - Os proprietários das caçambas deverão cumprir a determinação desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta lei.
Art. 3º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa de 380 (trezentos e oitenta) UFESP's, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.