Radar Municipal

Projeto de Lei nº 368/2002

Ementa

"INSTITUI O 'DIA MUNICIPAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

19/06/2002

Processo

01-0368/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.485, de 3 de janeiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista assassinado Tim Lopes.

Art. 2º - A Câmara Municipal de São Paulo deverá, naquela data, ou no primeiro dia subseqüente em que houver Sessão Plenária Ordinária, destinar espaço no Pequeno Expediente, para que Jornalistas e Entidades representativas de Jornalistas possam ser convidados a se expressar sobre o tema.

Art. 3º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.