Projeto de Lei nº 368/2002
Ementa
"INSTITUI O 'DIA MUNICIPAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
19/06/2002
Processo
01-0368/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.485, de 3 de janeiro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/06/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/07/2002 - Recebido por CCJ
- 30/08/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/09/2002 - Recebido por EDUC
- 01/10/2002 - Encaminhado por EDUC
- 02/10/2002 - Recebido por FIN
- 26/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 26/11/2002 - Recebido por LEG3
- 20/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/11/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 766/2002 de 26/12/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 06/01/2003 atraves do(a) of atl 6/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de leii 13.485 ao pl 368/02, atraves do Documento Recebido nro. 6/2003
- Oficio CMSP 7/2003 de 15/01/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Liberdade de Imprensa", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista assassinado Tim Lopes.
Art. 2º - A Câmara Municipal de São Paulo deverá, naquela data, ou no primeiro dia subseqüente em que houver Sessão Plenária Ordinária, destinar espaço no Pequeno Expediente, para que Jornalistas e Entidades representativas de Jornalistas possam ser convidados a se expressar sobre o tema.
Art. 3º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.