Projeto de Lei nº 368/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA ALVIMAR ANDRADE BITTENCOURT, O ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS PAULINO VITAL DE MORAIS, FRANCISCO DE ALMEIDA E MANGUALDE - PARQUE MARIA HELENA
Autor
Data de apresentação
23/05/2007
Processo
01-0368/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.595, de 19 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/05/2007 - Recebido por SGP22
- 13/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/06/2007 - Recebido por CCJ
- 11/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/10/2007 - Recebido por URB
- 24/10/2007 - Encaminhado por URB
- 25/10/2007 - Recebido por SGP23
- 21/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 23/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 347/2007 de 17/08/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 04/09/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 499/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2589/2007
- Oficio CMSP 5583/2007 de 07/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Alvimar Andrade Bittencourt, o espaço livre municipal inominado existente na confluência das Ruas Paulino Vital de Morais , Francisco de Almeida e Mangualde - Parque Maria Helena. (Anexo Fotos do local ).
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina Praça Alvimar Andrade Bittencourt, o espaço livre municipal inominado existente na confluência das Ruas Paulino Vital de Morais, Francisco de Almeida e Mangualde - Parque Maria Helena . (fotos do local).
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.