Radar Municipal

Lei nº 14.595, de 19 de novembro de 2007

Ementa
Denomina Praça Alvimar Andrade Bittencourt o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Antonio Ribeiro Pina e Flor-do-Natal, no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/11/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 368/2007

Texto

LEI Nº 14.595, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 368/07, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Alvimar Andrade Bittencourt o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Antonio Ribeiro Pina e Flor-do-Natal, no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Alvimar Andrade Bittencourt o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Antonio Ribeiro Pina e Flor-do-Natal (Setor 166 e divisa do Setor 165 - Quadra 367), no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal