Projeto de Lei nº 369/2006
Ementa
INBCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO OS FESTEJOS DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DA PENHA DE FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0369/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.382, de 10 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2006 - Recebido por SGP2
- 22/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 22/08/2006 - Recebido por CCJ
- 05/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 05/10/2006 - Recebido por EDUC
- 19/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 21/12/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 26/02/2007 - Recebido por SGP12
- 02/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 02/03/2007 - Recebido por SGP23
- 21/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1378/2007 de 21/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 10/05/2007 atraves do(a) OF ATL 90/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.382 p/ a cmsp promulgar o pl 369/06, atraves do Documento Recebido nro. 1092/2007
- Oficio CMSP 2281/2007 de 15/05/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO OS FESTEJOS DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DA PENHA DE FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, os festejos alusivos à fundação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário da Penha de França, a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho.
Art. 2º - O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.
Art. 3º - Todo material editado para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade de São Paulo, deverão fazer referência aos festejos da Igreja NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DA PENHA DE FRANÇA.
Art. 4 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de maio de 2.006 Às Comissões competentes".