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Projeto de Lei nº 369/2006

Ementa

INBCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO OS FESTEJOS DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DA PENHA DE FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0369/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.382, de 10 de maio de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/05/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO OS FESTEJOS DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DA PENHA DE FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, os festejos alusivos à fundação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário da Penha de França, a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho.

Art. 2º - O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.

Art. 3º - Todo material editado para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade de São Paulo, deverão fazer referência aos festejos da Igreja NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DA PENHA DE FRANÇA.

Art. 4 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de maio de 2.006 Às Comissões competentes".