Projeto de Lei nº 370/2003
Ementa
"OFICIALIZA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍ- PIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'MAIFEST', E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
05/06/2003
Processo
01-0370/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.882, de 16 de agosto de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/06/2003 - Recebido por CCJ
- 02/10/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/10/2003 - Recebido por EDUC
- 09/03/2004 - Encaminhado por EDUC
- 10/03/2004 - Recebido por FIN
- 29/06/2004 - Encaminhado por FIN
- 29/06/2004 - Recebido por LEG3
- 01/09/2004 - Encaminhado por LEG3
- 17/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/06/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3087/2004 de 10/08/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 17/08/2004 atraves do(a) OFICIO ATL Nº, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 13.882 para a promulgação do pl nº370/03, atraves do Documento Recebido nro. 1097/2004
- Oficio CMSP 3150/2004 de 24/08/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/08/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Oficializa e inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento "MAIFEST", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o evento "MAIFEST", Festa Alemã, realizada pelo CLUBE LOJISTA DO BROOKLIN, que ocorrerá, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, junho de 2003. Às Comissões competentes.