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Projeto de Lei nº 370/2005

Ementa

INCLUI ITEM 10.1.5.4 NA LEI Nº 11.228/92,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( REFERENTE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROFUNDIDADE NAS BORDAS EXTERNAS DAS PISCINAS)

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

21/06/2005

Processo

01-0370/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui o item 10.1.5.4 na Lei nº 11.228/92, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art 1º - Inclui o item 10.1.5.4 na Lei nº 11.228/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"10.1.5.4 É obrigatória a colocação de indicação de profundidade nas bordas externas das piscinas, que deverão estar dispostas nos pontos de maior, na mediana e de menor profundidade das mesmas. As indicações deverão constituir-se na colocação de adesivos ou pintura, nas bordas externas , com material antiderrapante e impermeável de fácil visualização e com dimensões compatíveis com a mesma."

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Seções, Às Comissões competentes.