Radar Municipal

Projeto de Lei nº 371/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0371/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.573, de 25 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a introdução de normas para a utilização de aparelhos celulares, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna proibido a venda de aparelhos celulares, no Município de São Paulo, para crianças e adolescentes na faixa etária entre 7(sete) e 15(quinze) anos, bem como sua utilização.

Art. 2 - Fica proibida pelo Poder Executivo Municipal a utilização de qualquer tipo de aparelho celular, nas áreas hospitalares que possuam unidade de terapia intensiva ou nas unidades de diagnóstico auxiliado por instrumentos devendo os hospitais afixarem avisos em locais visíveis sobre a referida proibição.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".