Projeto de Lei nº 372/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE PILHAS, BATERIAS DE CELULARES, TERMÔMETROS, CARTÕES MAGNÉTICOS E ÓLEO COMESTÍVEL
Autor
Data de apresentação
02/06/2009
Processo
01-0372/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/05/2009 - Recebido por SGP22
- 05/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 08/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 04/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/08/2009 - Recebido por GV25
- 26/08/2009 - Encaminhado por GV25
- 27/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 09/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/09/2009 - Recebido por CCJ
- 11/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2009 - Recebido por SGP21
- 26/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/11/2009 - Recebido por SGP12
- 04/12/2009 - Encaminhado por SGP12
- 04/12/2009 - Recebido por SGP21
- 15/03/2010 - Encaminhado por SGP21
- 15/03/2010 - Recebido por SGP23
- 25/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 25/03/2010 - Recebido por SGP22
- 25/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 25/03/2010 - Recebido por CCJ
- 27/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 11/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/03/2011 - Recebido por SGP21
- 09/09/2019 - Encaminhado por SGP21
- 09/09/2019 - Recebido por SGP23
- 10/09/2019 - Encaminhado por SGP23
- 10/09/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 15 em 18/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 83, Legislatura 15 em 24/02/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 597/2010 de 03/03/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 24/03/2010 atraves do(a) OF ATL 44/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 372/09, de autoria do vereador dalton silvano, atraves do Documento Recebido nro. 1211/2010
- Oficio CMSP 1447/2019 de 22/08/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE PILHAS, BATERIAS DE CELULARES, TERMÔMETROS, CARTÕES MAGNÉTICOS E ÓLEO COMESTÍVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a criar o PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE PILHAS, BATERIAS DE CELULARES, TERMÔMETROS, CARTÕES MAGNÉTICOS E ÓLEO COMESTÍVEL na cidade de São Paulo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com empresas da iniciativa privada como postos de gasolina, instituições financeiras, mercados, supermercados, farmácias e shoppings centers e órgãos públicos municipais, entre outros estabelecimentos para recebimento e coleta dos materiais contemplados no Art. 1º desta Lei.;
Art. 3º - As normas de coleta, recepção, transporte, armazenamento e destinação dos materiais recicláveis serão definidos na regulamentação desta Lei.
Art. 4º - O Poder Público Municipal fica autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada para coleta, tratamento, reciclagem e destinação final dos componentes;
Art. 5º - As empresas conveniadas não poderão, em nenhuma hipótese, destinar resíduos não aproveitáveis dos materiais estipulados nesta lei, em aterros sanitários ou outros meios de destinação que violem de alguma forma condições ambientais obedecendo-se as leis federais, estaduais e municipais de Defesa do Meio Ambiente bem como as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais órgãos ambientais das esferas públicas.
Art. 6º - A regulamentação desta lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.