Radar Municipal

Projeto de Lei nº 374/2001

Ementa

[VTA07] ACRESCENTA PAR. ÚN. AO ART. 3O. DA LEI 12.151 DE 19/07/96 (USO DE VIAS PÚBLICAS PARA PASSEA- TAS, DESFILES OU OUTRO TIPO DE CONCENTRAÇÃO POPULAR)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

26/06/2001

Processo

01-0374/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta Parágrafo único ao Art. 3º da Lei nº 12. 151 de 19.07.1996 "

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Acrescenta Parágrafo único ao Art. 3º da Lei nº 12.151 de 19.07.1996.

Art. 2º - O Art. 3º , passará a conter um Parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , deverá ser ressarcido dos gastos extras decorrentes de grandes eventos , realizados por Entidades Particulares. "

Art.3º - O Executivo regulamentará as novas disposições no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste dispositivo, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.