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Projeto de Lei nº 374/2011

Ementa

DENOMINA TRAVESSA DONA MARIA SEVERINA DA SILVA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS EUGENIO SANS E A RUA MANUEL NUNES FIGUEIRA - ITAIM PAULISTA, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

10/08/2011

Processo

01-0374/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.607, de 28 de junho de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/06/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/08/2011, p. 67

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Denomina "Travessa Dona Maria Severina Da Silva" o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Eugenio Sans e a Rua Manuel Nunes Figueira - Itaim Paulista. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada a "Travessa Dona Maria Severina Da Silva" o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Eugenio Sans e a Rua Manuel Nunes Figueira - Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.