Projeto de Lei nº 376/2007
Ementa
DENOMINA "LARGO DO JARDIM CAMARGO NOVO", O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA TOMÉ DIAS LAÇO E DA AVENIDA ACADEMIA DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/05/2007
Processo
01-0376/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.601, de 27 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/05/2007 - Recebido por SGP22
- 13/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/06/2007 - Recebido por CCJ
- 24/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2007 - Recebido por SGP23
- 29/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 06/12/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 375/2007 de 11/09/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 577/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3008/2007
- Oficio CMSP 5579/2007 de 07/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina "Largo do Jardim Camargo Novo" o logradouro público inominado existente na confluência da Avenida Tomé Dias Laço e da Avenida Academia de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "Largo do Jardim Camargo Novo", o logradouro público inominado existente na confluência da Avenida Tomé Dias Laço e da Avenida Academia de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".