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Lei nº 14.601, de 27 de novembro de 2007

Ementa
Denomina Praça do Jardim Camargo Novo o espaço livre delimitado pelas avenidas Tomé Dias Laço e Academia de São Paulo (Setor 134 - Quadra 279), situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/11/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 376/2007

Texto

LEI Nº 14.601, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 376/07, da Vereadora Soninha - PPS)

Denomina Praça do Jardim Camargo Novo o espaço livre delimitado pelas avenidas Tomé Dias Laço e Academia de São Paulo (Setor 134 - Quadra 279), situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça do Jardim Camargo Novo o espaço livre delimitado pelas avenidas Tomé Dias Laço e Academia de São Paulo (Setor 134 - Quadra 279), situado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal