Projeto de Lei nº 379/2007
Ementa
DESOBRIGA AS MULHERES GESTANTES EM ESTADO AVANÇADO DE GRAVIDEZ E AS PESSOAS OBESAS EM GERAL A PASSAR PELA "CATRACA" QUANDO DO EMBARQUE OU DESEMBARQUE EM TODOS OS VEÍCULOS - ÔNIBUS E/OU MICRO-ÔNIBUS QUE OPERAM NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
24/05/2007
Processo
01-0379/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 18/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 19/10/2007 - Recebido por ECON
- 05/11/2007 - Encaminhado por ECON
- 05/11/2007 - Recebido por SAUDE
- 12/05/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 16/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 16/05/2008 - Recebido por SGP21
- 21/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 21/01/2009 - Recebido por SGP23
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/02/2009 - Recebido por SGP22
- 17/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2009 - Recebido por CCJ
- 19/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 19/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 144/2009 de 13/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2009 atraves do(a) OF ATL 50/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 379/07, atraves do Documento Recebido nro. 352/2009
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Desobriga as mulheres gestantes em estado avançado de gravidez e as pessoas obesas em geral a passar pela "catraca" quando do embarque ou desembarque em todos os veículos - ônibus e/ou micro-ônibus que operam no transporte público de passageiros na cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Será facultativo às mulheres em estado avançado de gravidez, bem como as pessoas obesas em geral, a passarem pela "catraca" de bilheteria quando do embarque ou desembarque nos veículos que operam o transporte público de passageiros na cidade de São Paulo.
Parágrafo Único. Entende-se como estado avançado de gravidez para os efeitos da referida lei, a mulher que já esteja na 28 º (vigéssima oitava) semana de gravidez em diante. No caso de pessoa obesa àquela que tiver dificuldade em passar pela "catraca" ou ainda dificuldade em locomover-se.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.