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Projeto de Lei nº 38/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 13.720, DE 09 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

06/04/2005

Processo

01-0038/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 13.720, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 13.720, de 9 de janeiro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As empresas não podem, sob nenhuma hipótese, utilizar jogos de azar, violência ou que envolvam valores ou prêmios, devendo ser proibida a entrada e/ou permanência de menores de 18 anos, caso isto ocorra.

Parágrafo 1º Campeonatos serão permitidos desde que as premiações, em espécie ou produtos, sejam distribuídas no critério de classificação dos clientes, e não de sorteio.

Parágrafo 2º Fica proibida a instalação e/ou permanência do estabelecimento de que trata esta Lei num raio inferior a 500 metros de qualquer equipamento de ensino."

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.