Projeto de Lei nº 38/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 13.720, DE 09 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/04/2005
Processo
01-0038/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/04/2005 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por ECON
- 16/09/2005 - Encaminhado por ECON
- 16/09/2005 - Recebido por SAUDE
- 15/12/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 15/02/2006 - Recebido por FIN
- 15/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 15/05/2006 - Recebido por SGP23
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP23
- 15/01/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 28/02/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2017 - Recebido por SGP22
- 13/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2017 - Recebido por SGP21
- 29/08/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/10/2017 - Recebido por SGP12
- 19/10/2017 - Encaminhado por SGP12
- 19/10/2017 - Recebido por ADM
- 05/12/2017 - Encaminhado por ADM
- 05/12/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 13.720, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 13.720, de 9 de janeiro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As empresas não podem, sob nenhuma hipótese, utilizar jogos de azar, violência ou que envolvam valores ou prêmios, devendo ser proibida a entrada e/ou permanência de menores de 18 anos, caso isto ocorra.
Parágrafo 1º Campeonatos serão permitidos desde que as premiações, em espécie ou produtos, sejam distribuídas no critério de classificação dos clientes, e não de sorteio.
Parágrafo 2º Fica proibida a instalação e/ou permanência do estabelecimento de que trata esta Lei num raio inferior a 500 metros de qualquer equipamento de ensino."
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.