Projeto de Lei nº 382/2011
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O "DIA DO BAIRRO DO TEOTÔNIO VILELA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE SETEMBRO
Autor
Data de apresentação
11/08/2011
Processo
01-0382/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.521, de 4 de janeiro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/08/2011 - Recebido por SGP22
- 12/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 22/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/08/2011 - Recebido por CCJ
- 26/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2011 - Recebido por EDUC
- 29/11/2011 - Encaminhado por EDUC
- 18/01/2012 - Recebido por SGP23
- 23/01/2012 - Encaminhado por SGP23
- 30/01/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/11/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5020/2011 de 07/12/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/01/2012 atraves do(a) OF. A. T. L 01/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara a promulgaçãoda lei relativa ao projeto de lei 382/11, que altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia do bairro do teotônio vilela,, atraves do Documento Recebido nro. 19/2012
- Oficio CMSP 82/2012 de 01/02/2012 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para A/C DO GABINETE DA VEREADORA EDIR SALES - EDIRSALES
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/08/2011, p. 55
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de Julho de 2007, para incluir o "Dia do Bairro do Teotônio Vilela", a ser comemorado anualmente no dia 26 de Setembro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica acrescido inciso ao artigo 07º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"26 de Setembro: o dia do bairro do Teotônio Vilela, que será comemorado com a realização de eventos culturais, sociais e educacionais, para promover a confraternização entre a comunidade, as associações e os comerciantes locais".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.