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Projeto de Lei nº 383/2011

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NA SEMANA QUE ANTECEDE O DIA DOS PAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

16/08/2011

Processo

01-0383/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.821, de 5 de fevereiro de 2018

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/02/2018 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2011, p. 80

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 383/2011

do Vereador Paulo Frange (PTB)

"Institui no Município de São Paulo a "Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem", a ser comemorado anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Artigo 1º Fica instituído no Município de São Paulo a "Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem", a ser comemorado anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Artigo 2º No desenvolvimento de atividades durante a semana ora criada o Poder Executivo poderá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos:

I. celebração de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica direcionadas à saúde do homem;

II. realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto;

III. realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Municipal de Educação, para efetivação dos objetivos.

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 11 de Agosto de 2011. Às Comissões competentes."