Radar Municipal

Projeto de Lei nº 384/2010

Ementa

OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A DISPONIBILIZAR, EM SEU SITE OFICIAL, ATRAVÉS DA INTERNET, INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS PROTOCOLADOS NA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E SUBPREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

11/08/2010

Processo

01-0384/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo, a disponibilizar, em seu site oficial, através da internet, informações sobre projetos protocolados na Secretaria de Habitação do Município de São Paulo e Subprefeitura, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de São Paulo, obrigada a disponibilizar, em seu site oficial, através da Internet, todos os projetos protocolados na Secretaria de Habitação do Município de São Paulo e Subprefeituras, cuja área total de edificação seja superior a 750 m², independente da categoria de uso, lotação ou altura da edificação e que tenha como objetivo a emissão de:

I - Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

II - Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;

III - Alvará de Execução de Demolição;

IV - Auto de Regularização;

V - Certificado de Mudança de Uso.

Artigo 2º - As informações previstas no "caput" deverão conter o número do processo, nome ou razão social do solicitante, categoria de uso, grupo de atividade, área total construída, área a construir, área total a reformar, área total a demolir.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 10 de agosto de 2010. Às Comissões competentes.