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Projeto de Lei nº 384/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO A "CORRIDA E CAMINHADA PELA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM", A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

16/08/2011

Processo

01-0384/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.848, de 2 de setembro de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2011, p. 81

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 384/2011

do Vereador Paulo Frange (PTB)

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário do município a "Corrida e Caminhada pela Atenção Integral à Saúde do Homem", a ser realizada anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Insere a alínea "c" no inciso CLXXV ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"no primeiro domingo do mês de agosto: a "Corrida e Caminhada pela Atenção Integral à Saúde do Homem", a ser realizada pela Secretaria Municipal de Esportes em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, com o objetivo promover a saúde e melhorar a qualidade de vida reduzindo os índices de doenças e mortes na população masculina, melhorar a qualidade de vida e a redução dos índices de doenças e mortes na população masculina". (NR)

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 11 de Agosto de 2011. Às Comissões competentes."