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Projeto de Lei nº 387/2009

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 21 DA LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE RESERVAR ESPAÇO NOS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS PARA VEICULAÇÃO DE ASSUNTOS DE INTERESSE SOCIAL

Autor

Aurelio Nomura

Apoiadores

Floriano Pesaro

Data de apresentação

10/06/2009

Processo

01-0387/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao art. 21 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que estabelece normas sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, a fim de reservar espaço nos anúncios publicitários para veiculação de assuntos de interesse social.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O art. 21 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 21..................................................................................

Parágrafo único. A lei específica de que trata o caput deste artigo deverá também prever a reserva de espaço nos anúncios publicitários para veiculação de assuntos de interesse social, fixar a área mínima desse espaço, estabelecer quais temas poderão ser considerados de interesse social e definir a quem cabe a responsabilidade pela escolha temática e por sua forma de apresentação." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de junho de 2009. Às Comissões competentes.