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Projeto de Lei nº 388/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR O DIA DO EVENTO SOCIAL CULTURAL DO IMIRIM A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO SÁBADO ANTERIOR AO DA SEMANA DOS FESTEJOS DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

16/08/2011

Processo

01-0388/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.565, de 9 de abril de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/04/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2011, p. 81

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 388/2011

do Vereador Claudinho de Souza (PSDB)

"Altera a Lei 14.485, de 19 de Julho de 2007, com a finalidade de incluir o Dia do Evento Social Cultural do Imirim a ser realizado anualmente, no Sábado anterior ao da semana dos festejos de Carnaval, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º, à Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007, com a seguinte redação:

"Sábado anterior ao da semana dos festejos de Carnaval: o Dia do Evento Social Cultural do Imirim, constituído de evento público e aberto, no Distrito do Imirim, onde o Executivo envidara esforços para possibilitar a realização de apresentação de atividades folclóricas e culturais".

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."