Projeto de Lei nº 389/2011
Ementa
INSTITUI CARTÃO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE DAS CRIANÇAS CETCI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/08/2011
Processo
01-0389/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/08/2011 - Recebido por SGP22
- 17/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 12/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/09/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 21/12/2011 - Recebido por ADM
- 14/11/2012 - Encaminhado por ADM
- 14/11/2012 - Recebido por ECON
- 07/01/2013 - Encaminhado por ECON
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/01/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/02/2015 - Recebido por SGP22
- 03/02/2015 - Encaminhado por SGP22
- 03/02/2015 - Recebido por FIN
- 21/12/2016 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 240/2015 de 15/05/2015 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/07/2015 atraves do(a) OFÍCIO ATL N°324/15-C, enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT, informações prestadas pela secretaria municipal de transportes e pela sptrans acerca do pl 389/11, de autoria do vereador adolfo quintas, que objetiva instituir o cartão eletrônico de transportes das crianças, atraves do Documento Recebido nro. 578/2015
- Oficio CMSP 2/2016 de 02/02/2016 CANCELADO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/12/2016 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2011, p. 81
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
PROJETO DE LEI 389/2011
do Vereador Adolfo Quintas (PSDB)
"Institui Cartão Eletrônico de Transporte das Crianças CETCI, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído cartão eletrônico de transporte para crianças até 06 anos de idade nos coletivos urbanos públicos Municipais, especificados no Art. 2º, da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 2º Farão Jus ao beneficio desta lei, todas as crianças isenta no transporte publico municipal.
Art. 3º Para que as crianças passe pela catraca girando-a, deverão os pais solicitar a emissão gratuita do cartão eletrônico de transporte das crianças, esse cartão é intransferível, não podendo ser utilizado por terceiro, mesmo seus pais, ou responsáveis.
Art. 4º Para ter direito a obtenção do cartão do isento terá que comprovar a idade através de certidão de nascimento ou documento de identidade da criança, documento de identidade ou profissional dos pais ou responsáveis, comprovante de residência e uma fotografia 3X4.
Art. 5º Em caso de perda, furto, roubo ou deterioração do cartão eletrônico de transporte, poderão solicitar a emissão de outro exemplar, o pagamento de valor que não poderá superar o equivalente a 10 (dez) passagens de transporte coletivo.
Art. 6º Sua implementação ocorrera no ano seguinte à aprovação do presente projeto para que sejam calculados seu impacto orçamentário e cumpridas as exigências da lei de responsabilidade Fiscal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."