Radar Municipal

Projeto de Lei nº 393/2005

Ementa

PROÍBE O ATO DE FUMAR AO VOLANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

22/06/2005

Processo

01-0393/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.638, de 18 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe o ato de fumar ao volante e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica proibido a qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do Município de São Paulo, fumar cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor.

Art. 2º. Os proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta Lei sujeitar-se-ão a multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), estabelecido através de decreto pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurando pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 (sessenta) dias.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2005. Às Comissões competentes.