Projeto de Lei nº 395/2011
Ementa
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO NAS BILHETERIAS, DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E LAUDOS DE VISTORIA TÉCNICA NOS EVENTOS E LOCAIS DE DIVERSÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
16/08/2011
Processo
01-0395/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/08/2011 - Recebido por SGP22
- 17/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/09/2011 - Recebido por CCJ
- 01/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 03/11/2011 - Recebido por ADM
- 27/02/2012 - Encaminhado por ADM
- 27/02/2012 - Recebido por ECON
- 21/05/2012 - Encaminhado por ECON
- 24/05/2012 - Recebido por FIN
- 08/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2013 - Recebido por FIN
- 20/09/2013 - Encaminhado por FIN
- 26/09/2013 - Recebido por SGP23
- 26/09/2013 - Encaminhado por SGP23
- 27/09/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Recebido por SGP22
- 26/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 404/2012 de 24/08/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/12/2012 atraves do(a) OF ATL 546/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações prestadas pela sec municipal de coordenação das subprefeituras a respeito do projeto de lei nº 395/2011, atraves do Documento Recebido nro. 591/2012
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2011, p. 81
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
PROJETO DE LEI 395/2011
do Vereador Aurélio Nomura (PV)
"Estabelece a obrigatoriedade da afixação nas bilheterias, dos Alvarás de Funcionamento e Laudos de Vistoria Técnica nos eventos e locais de diversões no âmbito do município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da afixação nas bilheterias, dos Alvarás de Funcionamento e Laudos de Vistoria Técnica nos eventos e locais de diversões no âmbito do município de São Paulo.
Art. 2º - Os responsáveis por atrações culturais, artísticas, esportivas, religiosas, de lazer, de divertimento e eventos de qualquer natureza, em parques de diversão, parques temáticos, circos, teatros ou congêneres, que prestam serviço direto ao público no município de São Paulo, deverão manter afixado em local visível do lado externo das bilheterias, cópia dos respectivos Alvarás de Funcionamento e dos Laudos de Vistoria Técnica;
§ 1º - Serão enquadrados nas exigências da Presente Lei, os sites de internet dos respectivos promotores, bem como de seus eventuais parceiros na comercialização de ingressos.
Art. 3º - O não cumprimento da presente Lei sujeitará o infrator a pena de multa e, na reincidência, ao fechamento do estabelecimento.
§ 1º - Os Órgãos emissores dos Alvarás deverão manter plantão de fiscalização e recebimento de denúncias.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."