Projeto de Lei nº 396/2007
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO BAIRRO DA CIDADE TIRADENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/05/2007
Processo
01-0396/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.625, de 14 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/05/2007 - Recebido por SGP22
- 18/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 18/06/2007 - Recebido por CCJ
- 14/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2007 - Recebido por EDUC
- 16/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 17/10/2007 - Recebido por FIN
- 13/11/2007 - Encaminhado por FIN
- 13/11/2007 - Recebido por SGP23
- 18/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 23/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5804/2007 de 30/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/12/2007 atraves do(a) OF ATL 226/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.625 p/ a cmsp promulgar o pl 396/07, atraves do Documento Recebido nro. 4153/2007
- Oficio CMSP 6237/2007 de 20/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no Município de São Paulo o Dia do bairro da Cidade Tiradentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal, o Dia de Cidade Tiradentes, a ser comemorado no dia 21 de abril.
Art. 2º - Este evento fará parte do calendário oficial do Município;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.