Projeto de Lei nº 397/2009
Ementa
ALTERA O PARÁGRAFO 3º E INCLUI OS PARÁGRAFOS 4º E 5º, NO ARTIGO 5º DA LEI 14.132, DE 24 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E COM RECONHECIDA EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE)
Autor
Data de apresentação
10/06/2009
Processo
01-0397/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 02/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/07/2009 - Recebido por CCJ
- 24/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2011 - Recebido por ADM
- 27/02/2012 - Encaminhado por ADM
- 27/02/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 22/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 22/04/2013 - Recebido por SAUDE
- 25/05/2015 - Encaminhado por SAUDE
- 25/05/2015 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 17/02/2017 - Recebido por FIN
- 27/06/2018 - Encaminhado por FIN
- 27/06/2018 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 17/03/2014 atraves do(a) OF ATL 90/14 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações referentes ao pl 397/2009, atraves do Documento Recebido nro. 203/2014
- Oficio CMSP 225/2017 de 24/04/2017 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 11/09/2017 atraves do(a) OF 361/17 // SGP12 N° 225/2017, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em atenção ao pedido de subsídios da comissão de finanças e orçamento, encaminho copia das informações prestadas pelos órgão municipais competentes acerca do pl 397/2009, atraves do Documento Recebido nro. 617/2017
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o parágrafo 3º e inclui os parágrafos 4º e 5º, no artigo 5º da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Altera o parágrafo 3º e inclui os parágrafos 4º e 5º, no artigo 5º da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.5º Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividade relativa à relacionada em seu art. 1º.
.......................................................
§3º A celebração de cada contrato de gestão poderá ser precedida de processo seletivo, quando mais de uma entidade qualificada como organização social manifestar expressamente interesse em prestar o serviço objeto da parceria, na mesma unidade administrativa, nos termos regulamentados pelo Poder Executivo.
§4º O contrato de gestão poderá ser firmado com a entidade qualificada como organização social associada a instituições sem fins lucrativos, com as quais mantenha termo de parceria, na forma e condições que dispuser decreto do Executivo.
§5º O contrato de gestão poderá ser firmado com a entidade qualificada como organização social associada a instituições sem fins lucrativos, com as quais mantenha termo de parceria para atendimento clínico/ambulatorial com médicos de especialidades da rede privada da microrregião, na forma e condições que dispuser decreto do Executivo."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2009. Às Comissões competentes.