Projeto de Lei nº 401/2002
Ementa
"DENOMINA ESTRADA DAS CACHOEIRAS OU COCHEIRAS, SITUA- DA NO BAIRRO DO RIO PEQUENO - SUBDISTRITO BUTANTÃ PA- RA RUA CONDE LUIZ E. MATARAZZO."
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0401/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.455, de 22 de novembro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 05/09/2002 - Encaminhado por ATM
- 05/09/2002 - Recebido por GV25
- 05/09/2002 - Encaminhado por GV25
- 05/09/2002 - Recebido por ATM
- 08/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 08/11/2002 - Recebido por LEG3
- 25/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/11/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 177, Legislatura 13 em 17/09/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 189, Legislatura 13 em 06/11/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 667/2002 de 12/11/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/11/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Estrada das Cachoeiras ou Cocheiras, situada no bairro do Rio Pequeno - Subdistrito Butantã para Rua Conde Luiz E. Matarazzo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º -- Denomina Rua Conde Luiz E. Matarazzo o logradouro conhecido por Estradas das Cachoeiras ou Cocheiras - Codlog 05141-1 com início na Rua José Franco Silva e término na divisa com o município de Osasco.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de despesas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de Julho de 2002. Às Comissões competentes.