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Lei nº 13.455, de 22 de novembro de 2002

Ementa
Denomina Estrada das Cachoeiras ou Cocheiras, situada no Bairro do Rio Pequeno - Subdistrito Butanta, para Rua Conde Luiz E. Matarazzo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 401/2002

Texto

LEI Nº 13.455, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 401/02, do Vereador Dalton Silvano - PSDB)

Denomina Estrada das Cachoeiras ou Cocheiras, situada no Bairro do Rio Pequeno - Subdistrito Butantã, para Rua Conde Luiz E. Matarazzo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de novembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina Rua Conde Luiz E. Matarazzo o logradouro conhecido por Estrada das Cachoeiras ou Cocheiras - Codlog 05141-1, com início na Rua José Franco Silva e término na divisa com o município de Osasco.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal