Projeto de Lei nº 405/2007
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE AÇÃO PELA SAÚDE DA MULHER E PELA REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL
Autor
Data de apresentação
30/05/2007
Processo
01-0405/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.821, de 18 de julho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/05/2007 - Recebido por SGP22
- 18/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 18/06/2007 - Recebido por CCJ
- 14/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2007 - Recebido por EDUC
- 07/01/2008 - Encaminhado por EDUC
- 12/02/2008 - Recebido por SAUDE
- 24/04/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 24/04/2008 - Recebido por FIN
- 13/06/2008 - Encaminhado por FIN
- 13/06/2008 - Recebido por SGP23
- 14/08/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 13/06/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3115/2008 de 26/06/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 21/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 183/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.821 p/a cmsp promulgar o pl nº 405/07, atraves do Documento Recebido nro. 3235/2008
- Oficio CMSP 3269/2008 de 31/07/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/07/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal", a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.