Radar Municipal

Projeto de Lei nº 405/2007

Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE AÇÃO PELA SAÚDE DA MULHER E PELA REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0405/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.821, de 18 de julho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/07/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal", a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de maio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.