Radar Municipal

Projeto de Lei nº 406/2001

Ementa

[VTA07] ALTERA A REDAÇÃO DO INC. IV DO ART. 8. DA LEI N. 10.828/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS PELO IPREM; OS FILHOS POR- TADORES DO VÍRUS HIV TAMBÉM PASSAM A SER BENEFICIÁ- RIOS DO SEGURADO)

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

01/08/2001

Processo

01-0406/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 10.828/90, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso IV do art. 8º da Lei 10.828/90, de 04 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - São beneficiários do segurado:

...

IV - Filhos incapazes, inválidos e portadores do vírus HIV."

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2001. Às Comissões competentes.