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Projeto de Lei nº 409/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS JUNTO A HO- TÉIS, FLATS, PENSÕES, POUSADAS, HOSPEDARIAS E SIMILA- RES, DESTINADO A EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEI- ROS."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0409/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre estacionamento de veículos junto a Hotéis, Flats, Pensões, Pousadas, Hospedarias e similares, destinado a embarque e desembarque de passageiros.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

ART. 1º - Nas vias em que haja estacionamento regulamentado, do tipo "Zona Azul", ao estabelecimento que explore serviços de Hotéis, Flats, Pensões, Pousadas, Hospedarias e similares fica possibilitado requerer, ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a sinalização de área destinada à parada de veículos para embarque e desembarque de passageiros, restrita à área abrangida pela testada do prédio e limitada a três vagas.

ART 2º - O tempo de permanência do veículo na área estabelecida no artigo anterior não poderá exceder a cinco minutos.

ART. 3º - O uso da área destinada a parada de veículos para embarque e desembarque será permitido para o requerente que disponha ou não de local para estacionamento de veículos.

ART. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 ( sessenta) dias a contar da sua vigência.

ART. 5º - A infração às disposições desta Lei acarretará a aplicação das penalidades pertinentes.

ART. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de Junho de 2003. Às Comissões competentes.