Projeto de Lei nº 410/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE VILA EMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (EM ÁREA LOCALIZADA NA AV. VILA EMA 1.523 A 1.579, ESQUINA COM A RUA BATUNS, NO BAIRRO DE VILA PRUDENTE, SUBPREFEITURA DA MOOCA)
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
01/09/2010
Processo
01-0410/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/08/2010 - Recebido por SGP2
- 09/09/2010 - Encaminhado por SGP2
- 09/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 13/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/09/2010 - Recebido por CCJ
- 20/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 20/08/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 16/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 16/04/2013 - Recebido por URB
- 11/02/2015 - Encaminhado por URB
- 12/02/2015 - Recebido por SGP21
- 19/02/2015 - Encaminhado por SGP21
- 26/02/2015 - Recebido por SGP12
- 26/02/2015 - Encaminhado por SGP12
- 27/02/2015 - Recebido por SGP21
- 02/03/2015 - Encaminhado por SGP21
- 03/03/2015 - Recebido por URB
- 03/03/2015 - Encaminhado por URB
- 13/05/2015 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 187, Legislatura 16 em 11/02/2015
Encaminhamento
- Oficio CMSP 21/2011 de 02/02/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 391/2011 de 23/08/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 14/05/2012 atraves do(a) OF ATL 206/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia dos pronunciamentos exarados no âmbito da secretaria municipal do verde e do meio ambiente a respeito do projeto de lei 410/10, atraves do Documento Recebido nro. 229/2012
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a implantação do Parque Vila Ema e dá outras providenciais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Parque Vila Ema em área localizada na Av. Vila Ema 1.523 a 1579 esquina com a Rua Batuns, situada no Bairro de Vila Prudente na circunscrição da Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado na área compreendida como alvo de nova edificação a ser construída pela empresa Oregon Investimentos Imobiliários Ltda., conforme processo de nº 2007/0116977-6 referente à liberação de alvará de aprovação e execução de edificação.
Art. 3º - A implantação do Parque Vila Ema tem com objetivo a preservação da flora, fauna e nascente hídrica existente no local, devendo ser instituído o conselho gestor para gerenciar o parque nos moldes existentes em todos os equipamentos administrados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Parágrafo Único. De acordo com os propósitos definidos no artigo anterior, o Parque deverá garantir minimante a seguinte estrutura:
I - área de lazer própria para crianças e adolescentes, incluindo-se brinquedos e atividades para crianças portadoras de necessidade especiais;
II - criação de trilhas para desenvolvimento de estudos ambientais;
III - espaço destinado para pratica esportiva;
IV - criação de um viveiro de plantas estruturado para fornecer mudas para as escolas do bairro e a população em geral, privilegiando as espécies nativas da flora existente no local;
Art. 4º - A definição do perímetro do Parque Vila Ema será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da lei.
I - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a elaborará o plano de manejo da unidade, sua manutenção e fiscalização;
II - Fica ainda o Município autorizado a criar parcerias, por meio de convênio, com entidades públicas e privadas com vistas à preservação, controle e manutenção do Parque Vila Ema, conforme estabelecido em legislação própria.
Art. 5 º - O Poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de Agosto de 2010. Às Comissões competentes.