Radar Municipal

Projeto de Lei nº 410/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE VILA EMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (EM ÁREA LOCALIZADA NA AV. VILA EMA 1.523 A 1.579, ESQUINA COM A RUA BATUNS, NO BAIRRO DE VILA PRUDENTE, SUBPREFEITURA DA MOOCA)

Autor

Juliana Cardoso

Apoiadores

Natalini

Data de apresentação

01/09/2010

Processo

01-0410/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação do Parque Vila Ema e dá outras providenciais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Parque Vila Ema em área localizada na Av. Vila Ema 1.523 a 1579 esquina com a Rua Batuns, situada no Bairro de Vila Prudente na circunscrição da Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado na área compreendida como alvo de nova edificação a ser construída pela empresa Oregon Investimentos Imobiliários Ltda., conforme processo de nº 2007/0116977-6 referente à liberação de alvará de aprovação e execução de edificação.

Art. 3º - A implantação do Parque Vila Ema tem com objetivo a preservação da flora, fauna e nascente hídrica existente no local, devendo ser instituído o conselho gestor para gerenciar o parque nos moldes existentes em todos os equipamentos administrados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo Único. De acordo com os propósitos definidos no artigo anterior, o Parque deverá garantir minimante a seguinte estrutura:

I - área de lazer própria para crianças e adolescentes, incluindo-se brinquedos e atividades para crianças portadoras de necessidade especiais;

II - criação de trilhas para desenvolvimento de estudos ambientais;

III - espaço destinado para pratica esportiva;

IV - criação de um viveiro de plantas estruturado para fornecer mudas para as escolas do bairro e a população em geral, privilegiando as espécies nativas da flora existente no local;

Art. 4º - A definição do perímetro do Parque Vila Ema será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da lei.

I - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a elaborará o plano de manejo da unidade, sua manutenção e fiscalização;

II - Fica ainda o Município autorizado a criar parcerias, por meio de convênio, com entidades públicas e privadas com vistas à preservação, controle e manutenção do Parque Vila Ema, conforme estabelecido em legislação própria.

Art. 5 º - O Poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de Agosto de 2010. Às Comissões competentes.