Projeto de Lei nº 418/2005
Ementa
[VTA07] SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, EM TODOS OS SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0418/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/06/2005 - Recebido por SGP22
- 13/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 13/09/2005 - Recebido por CCJ
- 11/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/11/2005 - Recebido por ADM
- 26/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 26/05/2006 - Recebido por FIN
- 26/06/2006 - Encaminhado por FIN
- 27/06/2006 - Recebido por SGP23
- 11/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 12/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 12/09/2006 - Recebido por ADM
- 06/10/2006 - Encaminhado por ADM
- 01/03/2007 - Recebido por SGP21
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 21/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2765/2006 de 10/08/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/09/2006 atraves do(a) OF ATL 132/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 418/05. publ. no doc de 07/09/06, p. 4, col. 4, atraves do Documento Recebido nro. 1376/2006
- Oficio CMSP 836/2007 de 06/03/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de PLACA INFORMATIVA, em todos os sanitários de uso público do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica obrigatória a colocação de PLACA INFORMATIVA, em todos os sanitários de uso público do Município de São Paulo, e dá providências.
Parágrafo Único - O aviso deverá ALERTAR SOBRE OS PERIGOS DE ACIDENTES AO SUBIR NO VASO SANITÁRIO, e constar a frase: "OS VASOS SANITÁRIOS, POR SEREM FEITOS DE LOUÇA, NÃO SUPORTAM PESO CONCENTRADO."
Art. 2º- Esta PLACA INFORMATIVA, mencionada no art. 1º, deverá ser afixada em local visível aos usuários.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- O Poder Público do Município de São Paulo terá o prazo de no máximo 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, para colocação das placas de aviso.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.