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Projeto de Lei nº 418/2005

Ementa

[VTA07] SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, EM TODOS OS SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0418/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de PLACA INFORMATIVA, em todos os sanitários de uso público do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica obrigatória a colocação de PLACA INFORMATIVA, em todos os sanitários de uso público do Município de São Paulo, e dá providências.

Parágrafo Único - O aviso deverá ALERTAR SOBRE OS PERIGOS DE ACIDENTES AO SUBIR NO VASO SANITÁRIO, e constar a frase: "OS VASOS SANITÁRIOS, POR SEREM FEITOS DE LOUÇA, NÃO SUPORTAM PESO CONCENTRADO."

Art. 2º- Esta PLACA INFORMATIVA, mencionada no art. 1º, deverá ser afixada em local visível aos usuários.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º- O Poder Público do Município de São Paulo terá o prazo de no máximo 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, para colocação das placas de aviso.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.